Prezados Colegas:

O Presidente Lula sancionou no dia 20 de julho de 2010 a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena de pagamento de multa de até R$1.64,10, os estabelecimentos comerciais, e de prestação de serviços a manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Para proteger os consumidores a nova Lei aposta na informação, não importa o tamanho do estabelecimento, a lojinha de bairro , o barzinho da esquina, a quitandinha ou supermercado, o restaurante, os hoteis, todo tipo de estabelecimento tem que ter o Código de Defesa do Consumidor.

Para isso, O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba preparou exemplares impressos sem custos, aos seus associados e às empresas do setor de Hoteis, Restaurantes Bares e Similares,

Favor retirar seu exemplar na Sede do Sindicato, na Rua Chiquita Fernandes, 2267 – Araçatuba – ou informações pelo telefone 3622 2322.

Liu Shang Shien
Presidente
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba e Região
presidencia@sinhoresaracatuba.com.br
www.sinhoresaracatuba.com.br
Tel:(18) 3622 2322