COMUNICADO SOBRE A LEI ANTIFUMO
07/08/2009 –

Prezados companheiros,

O nosso Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e a ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo sempre se pautaram pelo estrito cumprimento das normas legais, e no caso da Lei Antifumo paulista não seria diferente, pois partimos do princípio que as leis devem ser cumpridas.

Entretanto, por entendermos que a lei 13.541/09 é inconstitucional, uma vez que existe lei federal que regula matéria e, também, por transferir poder de polícia aos proprietários dos estabelecimentos, inclusive para chamar força policial para retirar eventuais infratores, o SinHoRes-SP, a ABRESI, a Fhoresp – Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e os Sindicatos que a compõem, além da CNTur – Confederação Nacional do Turismo (entrou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – no Supremo Tribunal Federal), ingressaram com diversas ações judiciais na tentativa de barrar a aplicação da lei (atualmente há cerca de 30 ações judiciais em andamento) e o Poder Judiciário reconheceu através de sentença em primeira instância, que parte da lei realmente apresenta aspectos que ferem a Constituição Federal.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa do seu presidente e atendendo solicitação do Governo do Estado, utilizando mecanismo processual pouco ortodoxo, suspendeu os efeitos da decisão de forma provisória e já recorremos dessa “suspensão”. Acreditamos e temos esperança que o Poder Judiciário reconhecerá e estabelecerá a segurança jurídica para os empresários do setor e irá declarar a inconstitucionalidade da lei. Entretanto, enquanto o mérito não é analisado, medidas emergenciais precisam ser tomadas para que nossos estabelecimentos não sejam vítimas de autuações por parte do Governo do Estado.
Confira no verso as principais recomendações!
Um abraço do amigo,

Nelson de Abreu Pinto
Presidente


ORIENTAÇÃO À CATEGORIA:

REGRAS DA LEI ANTIFUMO

Inicio: a partir da 00:00h do dia 7 de agosto de 2009.

Multa: ficará entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), com valores variando entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. A partir da terceira autuação, o infrator ficará sujeito à sanção de interdição total do estabelecimento. A primeira interdição vai durar 48 horas e as seguintes, 30 dias.

Providências: os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso de não fumar que deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial. As dimensões deverão ter 25 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos pela resolução (disponível no site www.leiantifumo.sp.gov.br). Se os informes afixados nas paredes não tiverem as dimensões estabelecidas, o proprietário poderá pagar multa inicial entre R$792,50 e R$1.585,00. Orientamos nossos associados a não permitirem a colocação de outros cartazes ou informativos de órgãos do governo ou outras organizações que não sejam previstos em lei.

Só será permitido fumar em mesas na calçada se o espaço não estiver envolto por cortinas plásticas retráteis utilizadas para proteger os clientes da chuva e do frio. Ainda sobre o fumo nas calçadas, as mesas devem estar totalmente isoladas da parte interna (por paredes, vidros e com portas e janelas fechadas) de modo a impossibilitar a invasão da fumaça.

Em hotéis e motéis está proibido o fumo em áreas internas comuns, sendo permitido o fumo apenas nos apartamentos.

? Outra orientação é no sentido de que não utilizem e orientem seus funcionários a não utilizar, durante as fiscalizações, o aparelho chamado monoxímetro – “bafômetro do cigarro”.

Mesmo contrariando todos os nossos princípios sobre a relação cliente/empresa, sugerimos que, ao constatar que um cliente está fumando no local fechado, o proprietário do estabelecimento leve dois garçons (ou duas testemunhas) e peça para que o cliente apague o cigarro. Caso este não apague, o proprietário deverá ligar para o número 190 (Polícia Militar), fazer a queixa e anotar o dia, a hora e o nome da pessoa que o atendeu. Isso é extremamente importante já que todas as ligações são gravadas e ,se nesse intervalo de tempo houver uma blitz no estabelecimento, o proprietário terá como se defender alegando sua ligação à polícia.

Em caso de eventual autuação, solicitar a orientação do seu sindicato através do Departamento Jurídico: (11) 3327-2000 – Ramal 2071 – Dr. Klaus Perez ou do Departamento de Comunicação (11) 3327-2143.