por Administração | 7 ago 2009 | Notícias
COMUNICADO SOBRE A LEI ANTIFUMO
07/08/2009 –
Prezados companheiros,
O nosso Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e a ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo sempre se pautaram pelo estrito cumprimento das normas legais, e no caso da Lei Antifumo paulista não seria diferente, pois partimos do princípio que as leis devem ser cumpridas.
Entretanto, por entendermos que a lei 13.541/09 é inconstitucional, uma vez que existe lei federal que regula matéria e, também, por transferir poder de polícia aos proprietários dos estabelecimentos, inclusive para chamar força policial para retirar eventuais infratores, o SinHoRes-SP, a ABRESI, a Fhoresp – Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e os Sindicatos que a compõem, além da CNTur – Confederação Nacional do Turismo (entrou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – no Supremo Tribunal Federal), ingressaram com diversas ações judiciais na tentativa de barrar a aplicação da lei (atualmente há cerca de 30 ações judiciais em andamento) e o Poder Judiciário reconheceu através de sentença em primeira instância, que parte da lei realmente apresenta aspectos que ferem a Constituição Federal.
Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa do seu presidente e atendendo solicitação do Governo do Estado, utilizando mecanismo processual pouco ortodoxo, suspendeu os efeitos da decisão de forma provisória e já recorremos dessa “suspensão”. Acreditamos e temos esperança que o Poder Judiciário reconhecerá e estabelecerá a segurança jurídica para os empresários do setor e irá declarar a inconstitucionalidade da lei. Entretanto, enquanto o mérito não é analisado, medidas emergenciais precisam ser tomadas para que nossos estabelecimentos não sejam vítimas de autuações por parte do Governo do Estado.
Confira no verso as principais recomendações!
Um abraço do amigo,
Nelson de Abreu Pinto
Presidente
ORIENTAÇÃO À CATEGORIA:
REGRAS DA LEI ANTIFUMO
Inicio: a partir da 00:00h do dia 7 de agosto de 2009.
Multa: ficará entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), com valores variando entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. A partir da terceira autuação, o infrator ficará sujeito à sanção de interdição total do estabelecimento. A primeira interdição vai durar 48 horas e as seguintes, 30 dias.
Providências: os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso de não fumar que deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial. As dimensões deverão ter 25 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos pela resolução (disponível no site www.leiantifumo.sp.gov.br). Se os informes afixados nas paredes não tiverem as dimensões estabelecidas, o proprietário poderá pagar multa inicial entre R$792,50 e R$1.585,00. Orientamos nossos associados a não permitirem a colocação de outros cartazes ou informativos de órgãos do governo ou outras organizações que não sejam previstos em lei.
Só será permitido fumar em mesas na calçada se o espaço não estiver envolto por cortinas plásticas retráteis utilizadas para proteger os clientes da chuva e do frio. Ainda sobre o fumo nas calçadas, as mesas devem estar totalmente isoladas da parte interna (por paredes, vidros e com portas e janelas fechadas) de modo a impossibilitar a invasão da fumaça.
Em hotéis e motéis está proibido o fumo em áreas internas comuns, sendo permitido o fumo apenas nos apartamentos.
? Outra orientação é no sentido de que não utilizem e orientem seus funcionários a não utilizar, durante as fiscalizações, o aparelho chamado monoxímetro – “bafômetro do cigarro”.
Mesmo contrariando todos os nossos princípios sobre a relação cliente/empresa, sugerimos que, ao constatar que um cliente está fumando no local fechado, o proprietário do estabelecimento leve dois garçons (ou duas testemunhas) e peça para que o cliente apague o cigarro. Caso este não apague, o proprietário deverá ligar para o número 190 (Polícia Militar), fazer a queixa e anotar o dia, a hora e o nome da pessoa que o atendeu. Isso é extremamente importante já que todas as ligações são gravadas e ,se nesse intervalo de tempo houver uma blitz no estabelecimento, o proprietário terá como se defender alegando sua ligação à polícia.
Em caso de eventual autuação, solicitar a orientação do seu sindicato através do Departamento Jurídico: (11) 3327-2000 – Ramal 2071 – Dr. Klaus Perez ou do Departamento de Comunicação (11) 3327-2143.
por Administração | 2 jul 2009 | Notícias
NOTA À IMPRENSA:
Posicionamento da ABRESI em relação à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
A propósito da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo tomada ontem, dia 30 de junho, em relação à lei antifumo, a ABRESI: Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo se posiciona da seguinte forma:
A ABRESI respeita a decisão monocrática proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pedido de “Suspensão dos Efeitos da Sentença”, mesmo tendo utilizado uma norma de “exceção” (art. 4º da Lei 4.348/1964), por entender haver potencial lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Contudo, como “não examinou o acerto ou desacerto” da sentença prolatada pelo juízo de 1º grau, trata-se, respeitosamente, de uma posição passível de revisão e a entidade quer tranquilizar seus associados, pois o nosso departamento jurídico está avaliando a melhor alternativa a ser tomada.
por Administração | 24 jun 2009 | Notícias
23 de junho de 2009 • 21h22 • atualizado às 21h2
A Justiça de São Paulo suspendeu o trecho da lei antifumo paulista que proibia a instalação de fumódromos em lugares fechados e que obrigava empresários a orientar e fiscalizar os consumidores, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.
A norma proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no território do Estado em ambientes de uso coletivo.
De acordo com a rádio, a decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, também suspende as sanções relativas ao descumprimento da lei.
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) foi quem impetrou um mandado de segurança contra o Procon. A Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado afirmou que o Brasil obedece a uma convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é mais restritiva que a lei estadual e superior à legislação federal.
Redação Terra
por Administração | 12 maio 2009 | Notícias
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) recorreram à Justiça contra a lei antifumo em São Paulo. As duas entidades pedem, juntas, que mais de 300 mil estabelecimentos no Estado não sejam atingidos pela fiscalização.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que, até as 17h de sexta-feira, não foi comunicada da ação. A Abrasel afirmou que a lei estadual é incostitucional. Já a Abresi disse que não pode existir uma lei estadual contra o fumo, sendo que uma lei federal prevê a existência de fumódromos.
O governador do Estado, José Serra, disse que está seguro quanto à constitucionalidade da lei. “É direito daqueles que são a favor do cigarro entrar na Justiça. Aqueles que acham que os não-fumantes devem fumar indiretamente podem entrar na Justiça”, afirmou Serra ao Estado. A lei deve entrar em vigor em 90 dias após a sanção, realizada na quinta-feira pelo governador.
Onde o fumo será proibido
Diferente da Lei Federal 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de tabaco, a lei paulista proíbe o fumo em todos espaços coletivos fechados e a existência de fumódromos. O texto também prevê punições ao proprietário de estabelecimento que não coibir o fumo.
A lei autoriza os responsáveis por bares e restaurantes a acionar a polícia para retirar fumantes dos estabelecimentos em casos de resistência. O dono do bar ou restaurante ficará responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.
O cigarro fica restrito à casa do fumante, às vias públicas e aos espaços ao ar livre. A lista de lugares permitidos inclui instituições de saúde em que os pacientes estejam autorizados a fumar pelo médico responsável, as tabacarias e os locais de cultos religiosos em que o fumo faça parte do ritual.
A lei antifumo exclui da proibição quartos de hotéis e de motéis, segundo entendimento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O artigo 2º da nova lei cita hotéis e pousadas entre os locais de proibição, no entanto, a lei não se refere aos quartos. A regulamentação da nova regra deve tratar desses detalhes, mas ainda não há data para que ela ocorra.
Redação Terra
por Administração | 22 abr 2009 | Notícias
O festival
Araçatuba, pólo regional do noroeste do estado de São Paulo, contará com um acontecimento cheio de charme e sabor. De 15 de maio a 07 de junho de 2009, a cidade será sede do Iº Araçá Gourmet – Festival Gastronômico de Araçatuba.
Além de referencia no setor agropecuário e sucroalcooleiro, Araçatuba firma-se também como pólo gastronômico, com muitas opções e variedades de bares, restaurantes, botecos, sorveterias, doçarias, cafés, enfim, todo tipo de serviço voltado à gastronomia. Além disso, em algumas datas, somos receptores de pessoas do mundo inteiro e possuímos características bem peculiares que encantam a todos. Mas, nosso comprometimento não é apenas com o destino turístico, é antes, com a nossa comunidade do setor gastronômico. O Festival Gastronômico da Araçatuba é um evento cuidadosamente pensado para valorizar os estabelecimentos que tenham sede ou filial neste município, visando o aprimoramento dos profissionais e melhoria de todos os serviços da área de alimentos (chefes, cozinheiros, garçons e auxiliares). Essa valorização dos serviços culinários de Araçatuba e o aperfeiçoamento de técnicas gastronômicas serão aprimoradas a cada edição do Araçá Gourmet, para atender o exigente fluxo de clientes gerados na cidade nos últimos anos.
É com este espírito empreendedor e visando o crescimento e melhoria dos nossos serviços que oferecemos todas as nossas delícias do setor de culinária. Então, um excelente Festival Gastronômico e… bom apetite!
Oficinas Gastronômicas – Parcerias com SENAC e SEBRAE
Para que a cozinha de nosso município seja reconhecida por sua qualidade, o Araçá Gourmet – Festival Gastronômico de Araçatuba – através da troca de experiências entre profissionais do ramo, fornecedores e parceiros promotores, vem contribuir para a valorização e para o aprimoramento das nossas técnicas e serviços gastronômicos. Para tanto, serão oferecidas oficinas, aulas, cursos, palestras e vídeos aos profissionais dos estabelecimentos locais participantes do festival, contribuindo diretamente para a melhoria na prestação de nossos serviços.
A falta de mão de obra especializada é hoje um dos principais problemas do setor gastronômico na cidade e o primeiro desafio do Araçá Gourmet é proporcionar aos seus participantes ferramentas para a melhoria dessa mão de obra.
O festival de pratos, petiscos, lanches e sobremesas
No período do festival, que já tem data definida entre 15 de maio a 7 de junho de 2009, toda Araçatuba, região e pessoas de outras localidades que estiverem na cidade também poderão participar do Iº Araçá Gourmet, ajudando na divulgação e melhoria dos serviços do setor culinário de Araçatuba; será vendido um guia do festival com a relação de todos os estabelecimentos participantes e as receitas dos pratos inscritos. Neste guia o cliente encontrará um cupom que dará direito a consumir o prato inscrito pelo valor máximo de R$20,00 (categoria prato principal) e R$ 10,00 (categoria petiscos, lanches e sobremesas) esses são tetos de preços por cada prato inscrito.
Este benefício que será dado ao cliente, envolverá o consumidor e irá gerar o “boca-a-boca” que será um forte instrumento de divulgação de todos os participantes do festival.
Neste mesmo cupom, o cliente encontrará um pequeno questionário/pesquisa com algumas questões que ajudarão os donos dos estabelecimentos inscritos a avaliarem itens importantes em seu negócio, por exemplo: qualidade dos serviços, sabor e aceitação o prato inscrito, qualidade das instalações, etc.
IMPORTANTE: essa pesquisa nem sairá do estabelecimento, cada participante irá coletar seus próprios questionários e utilizá-los da maneira que melhor for útil, sendo estas informações de total sigilo e responsabilidade do estabelecimento participante e proibida a sua divulgação pelo mesmo.
Inteligência e empreendedorismo dos participantes
Como já foi dito, o objetivo do festival é a melhoria e fortalecimento do setor gastronômico de Araçatuba e os participantes devem utilizar o Iº Araçá Gourmet com o mesmo propósito, isto é, os estabelecimentos terão uma ferramenta excepcional para divulgarem pratos não muito consumidos ao longo do ano, divulgar seu próprio negócio para quem ainda não o conhece, em fim, os participantes deverão utilizar o festival como ferramenta para encantar e surpreender o cliente e assim conquistá-los para o resto do ano. Esse é o objetivo que temos que nos apoiar para o sucesso individual dos participantes e do festival Araçá Gourmet.
A Mídia e divulgação do Festival
Para amplificar o sucesso do festival e gerar uma grande visitação nos estabelecimentos participantes, além do guia, a organização do Araçá Gourmet veiculará uma maciça campanha publicitária regional em televisão, rádio, jornal, outdoor e impressos divulgando o festival e seus participantes (nos veículos que permitirem essa prática) para toda a região.
Araçatuba – Pólo culinário do estado de São Paulo
Tudo isso: festival, campanha publicitária regional e, principalmente, o envolvimento de todos os participantes para oferecerem aos clientes ótimas opções de pratos e serviços, darão mais um título a Araçatuba, além de Capital do Boi Gordo e do setor sucroalcooleiro, a cidade também será conhecida como pólo culinário do estado de São Paulo.
O Guia
Cada participante deverá inscrever um único prato com receita e foto que serão publicados no guia do festival. Nas últimas páginas do guia o cliente irá encontrar um único cupom para cada participante que dará direito de pagar pelo prato inscrito um valor máximo de R$ 20,00 na categoria prato principal, e R$ 10,00 nos pratos inscritos na categoria petiscos lanches e sobremesas.
Neste mesmo cupom, o cliente encontrará um pequeno questionário/pesquisa com algumas questões que ajudarão os donos dos estabelecimentos inscritos a avaliarem itens importantes em seu negócio, por exemplo: qualidade dos serviços, sabor e aceitação do prato inscrito, qualidade das instalações, etc.
IMPORTANTE: essa pesquisa nem sairá do estabelecimento, cada participante irá coletar seus próprios questionários e utilizá-los da maneira que melhor for útil, sendo estas informações de total sigilo e responsabilidade do estabelecimento participante e proibida a sua divulgação pelo mesmo.
Comprando o guia, além do direito a descontos nos pratos inscritos, o cliente levará para dentro de casa um livro de receitas com o prato e marca dos estabelecimentos participantes.
Inscrição do festival – Até 16/02/2009
Para utilizar todas as ferramentas citadas que irão melhorar individualmente a qualidade dos serviços de cada participante e do mercado gastronômico de Araçatuba, seguem proposta de adesão:
Categoria prato principal
Investimento – R$ 3.000,00
Condições de pagamento – 3 parcelas a serem pagas em março, abril e maio.
Categoria petiscos, lanches e sobremesas
Investimento – R$ 1.500,00
Condições de pagamento – 3 parcelas a serem pagas em março, abril e maio.
Com esse valor, o participante irá utilizar todas as ferramentas disponibilizadas pela organização do festival: treinamentos de pessoal oferecidos pelos parceiros do festival (SENAC e SEBRAE), campanha publicitária de divulgação, materiais para pesquisas e feed back dos clientes, o guia com a marca e receita do estabelecimento, banner para comunicação visual do festival no estabelecimento mostrando que o mesmo é participante.
Camisetas Opcionais – O estabelecimento que optar por utilizar a camiseta do festival como uniforme da equipe, deverá solicitar e pagar aparte quantas unidades interessar. Esta camiseta levará a logomarca do festival na frente, a logo do patrocinador do festival em uma das mangas e um espaço para o estabelecimento colocar seu próprio patrocinador e assim conseguir capitalizar recursos junto ao mesmo.
Cronograma operacional do festival
26 a 30/01 – Distribuição de convites para reunião do dia 2/2 às 20 h na sede do sindicato de bares, restaurantes e similares. Reunião para apresentação do Iº Araçá Gourmet para todos os estabelecimentos interessados.
03/02 – Coletiva com a imprensa para a apresentação do festival na sede do sindicato às 10 horas.
16/02 – Último dia das inscrições/adesões.
27/02 – Último dia da entrega da foto e prato inscrito.
Março – Confecção do Guia
02/04 – Inicio da venda do guia; Primeira etapa da campanha publicitária para divulgar o festival e promover a venda do Guia.
10/05 – Segunda etapa da campanha publicitária; entrega dos banner’s e camisetas (opcional).
15/05 – Início do Iº Araçá Gourmet – Festival Gastronômico de Araçatuba.
07/06 – Último dia de venda do guia do festival.
15/06 – Reunião de avaliação do festival no sindicato às 20 h.
Organização, realização e campanha publicitária
- JA&C Propaganda.
- Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba.
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Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, JA&C Propaganda.
Bares e Similares de Araçatuba. Diretor: Flávio Nasser
Presidente: Liu Shang Shien