Código de Defesa do Consumidor

Prezados Colegas:

O Presidente Lula sancionou no dia 20 de julho de 2010 a Lei 12.291/10 que obriga, sob pena de pagamento de multa de até R$1.64,10, os estabelecimentos comerciais, e de prestação de serviços a manter em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Para proteger os consumidores a nova Lei aposta na informação, não importa o tamanho do estabelecimento, a lojinha de bairro , o barzinho da esquina, a quitandinha ou supermercado, o restaurante, os hoteis, todo tipo de estabelecimento tem que ter o Código de Defesa do Consumidor.

Para isso, O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba preparou exemplares impressos sem custos, aos seus associados e às empresas do setor de Hoteis, Restaurantes Bares e Similares,

Favor retirar seu exemplar na Sede do Sindicato, na Rua Chiquita Fernandes, 2267 – Araçatuba – ou informações pelo telefone 3622 2322.

Liu Shang Shien
Presidente
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Araçatuba e Região
presidencia@olivedrab-lark-571904.hostingersite.com
www.sinhoresaracatuba.com.br
Tel:(18) 3622 2322

Nova lei quer obrigar estabelecimentos a informar calorias dos pratos

Nova lei quer obrigar estabelecimentos a informar calorias dos pratos

Associação Brasileira de Gastronomia garante que comer “fora de casa” vai ficar mais caro com o projeto

Um projeto de lei do vereador Tiago Ferreira (PMDB) de Campinas quer obrigar bares e restaurantes a informar o valor calórico dos pratos para o consumidor. Para o vereador a medida é uma questão de saúde pública. A lei já foi aprovada na Câmara e precisa passar por sanção do prefeito.

O diretor de relações institucionais da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), Edson Pinto, a medida vai onerar o consumidor já que o estabalecimento vai ter que recontratar um profissional nutricionista a cada refeição e a cada novo prato.

Nas ruas, as opiniões se dividem. Ouça na reportagem o que pensa cada uma das partes desta nova polêmica criada na cidade

Nova classificação para hotéis

Método deve ficar pronto até 2010

A classificação hoteleira do Brasil deve sofrer algumas alterações. O Ministério do Turismo e o Imetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial planejam uma nova matriz, diferente da que estão usando temporariamente para cumprir as exigências para a Copa de 2014.

Cada segmento de hotel deve ter um tipo de definição. Além do espaço físico, o novo método vai considerar a prestação de serviços oferecida. A avaliação ocorrerá ou por meio de comissões ou através de visitas sem identificação. Até 2010 esse projeto já deve estar concluído.

Lei Antifumo e os hotéis, bares e restaurantes

COMUNICADO SOBRE A LEI ANTIFUMO
07/08/2009 –

Prezados companheiros,

O nosso Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e a ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo sempre se pautaram pelo estrito cumprimento das normas legais, e no caso da Lei Antifumo paulista não seria diferente, pois partimos do princípio que as leis devem ser cumpridas.

Entretanto, por entendermos que a lei 13.541/09 é inconstitucional, uma vez que existe lei federal que regula matéria e, também, por transferir poder de polícia aos proprietários dos estabelecimentos, inclusive para chamar força policial para retirar eventuais infratores, o SinHoRes-SP, a ABRESI, a Fhoresp – Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e os Sindicatos que a compõem, além da CNTur – Confederação Nacional do Turismo (entrou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – no Supremo Tribunal Federal), ingressaram com diversas ações judiciais na tentativa de barrar a aplicação da lei (atualmente há cerca de 30 ações judiciais em andamento) e o Poder Judiciário reconheceu através de sentença em primeira instância, que parte da lei realmente apresenta aspectos que ferem a Constituição Federal.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na pessoa do seu presidente e atendendo solicitação do Governo do Estado, utilizando mecanismo processual pouco ortodoxo, suspendeu os efeitos da decisão de forma provisória e já recorremos dessa “suspensão”. Acreditamos e temos esperança que o Poder Judiciário reconhecerá e estabelecerá a segurança jurídica para os empresários do setor e irá declarar a inconstitucionalidade da lei. Entretanto, enquanto o mérito não é analisado, medidas emergenciais precisam ser tomadas para que nossos estabelecimentos não sejam vítimas de autuações por parte do Governo do Estado.
Confira no verso as principais recomendações!
Um abraço do amigo,

Nelson de Abreu Pinto
Presidente


ORIENTAÇÃO À CATEGORIA:

REGRAS DA LEI ANTIFUMO

Inicio: a partir da 00:00h do dia 7 de agosto de 2009.

Multa: ficará entre 50 e 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), com valores variando entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. A partir da terceira autuação, o infrator ficará sujeito à sanção de interdição total do estabelecimento. A primeira interdição vai durar 48 horas e as seguintes, 30 dias.

Providências: os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso de não fumar que deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial. As dimensões deverão ter 25 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos pela resolução (disponível no site www.leiantifumo.sp.gov.br). Se os informes afixados nas paredes não tiverem as dimensões estabelecidas, o proprietário poderá pagar multa inicial entre R$792,50 e R$1.585,00. Orientamos nossos associados a não permitirem a colocação de outros cartazes ou informativos de órgãos do governo ou outras organizações que não sejam previstos em lei.

Só será permitido fumar em mesas na calçada se o espaço não estiver envolto por cortinas plásticas retráteis utilizadas para proteger os clientes da chuva e do frio. Ainda sobre o fumo nas calçadas, as mesas devem estar totalmente isoladas da parte interna (por paredes, vidros e com portas e janelas fechadas) de modo a impossibilitar a invasão da fumaça.

Em hotéis e motéis está proibido o fumo em áreas internas comuns, sendo permitido o fumo apenas nos apartamentos.

? Outra orientação é no sentido de que não utilizem e orientem seus funcionários a não utilizar, durante as fiscalizações, o aparelho chamado monoxímetro – “bafômetro do cigarro”.

Mesmo contrariando todos os nossos princípios sobre a relação cliente/empresa, sugerimos que, ao constatar que um cliente está fumando no local fechado, o proprietário do estabelecimento leve dois garçons (ou duas testemunhas) e peça para que o cliente apague o cigarro. Caso este não apague, o proprietário deverá ligar para o número 190 (Polícia Militar), fazer a queixa e anotar o dia, a hora e o nome da pessoa que o atendeu. Isso é extremamente importante já que todas as ligações são gravadas e ,se nesse intervalo de tempo houver uma blitz no estabelecimento, o proprietário terá como se defender alegando sua ligação à polícia.

Em caso de eventual autuação, solicitar a orientação do seu sindicato através do Departamento Jurídico: (11) 3327-2000 – Ramal 2071 – Dr. Klaus Perez ou do Departamento de Comunicação (11) 3327-2143.